Nesta quarta-feira (3), a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS anulou as condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria/RS. Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente.
As condenações envolvem Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro do ano passado. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, ficou vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.
“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.
No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos os julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.
Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.
MP recorre ao STF
Após a decisão do TJ-RS, o Ministério Público gaúcho lamentou o resultado e se disse “inconformado”.
“O MPRS está inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores. É preciso destacar que a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus”.
Por esse motivo, encaminhou uma petição solicitando a revogação da soltura dos quatro réus ao ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Fonte: Migalhas