Especialistas apontam falhas na lei da revista íntima
Está proibida a revista íntima de funcionárias e clientes mulheres tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos. A Lei 13.271, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada na edição de 18 de abril do Diário Oficial da União. Em caso de descumprimento da lei, a multa é de R$ 20 mil ao empregador e…