Candidatos que promoverem atos presenciais responderão por crime de desobediência
Após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) de proibir qualquer ato presencial de campanha – como passeatas, carreatas, comícios e distribuição de materiais -, qualquer candidato que descumprir a resolução poderá responder por crime de desobediência. O presidente do TRE-BA explicou que se houver qualquer ato que desrespeite as normas da resolução, a justiça eleitoral…