Em decisão, juiz entende que Reforma Trabalhista não se aplica a processos já instruídos
O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, entendeu que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência. Segundo o magistrado, a lei nova tem aplicação imediata, mas sem efeito retroativo, de modo a garantir segurança e estabilidade ao processo. Ele se…