Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba/PR sacramentaram, nesta sexta-feira (5), a cassação do vereador Renato Freitas. A decisão se deu em duas novas sessões especiais. O mandato foi retirado do vereador sob a justificativa de quebra de decoro parlamentar por participar, em 5 de fevereiro, de manifestação contrária ao racismo.
Segundo o relator da resolução, Sidnei Toaldo, Freitas exerceu liderança no ato, perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.
Na quinta-feira, 5, o resultado foi de 23 a 7 votos pela perda do mandato do vereador Renato Freitas, cumprindo o requisito da maioria absoluta e sinalizando positivamente pela aplicação da pena. Nesta sexta, a confirmação se deu pelo placar de 23 a 7. Nesse sentido, foi submetido e aprovado pelo plenário o projeto de resolução que declara a perda do mandato parlamentar.
Freitas precisava que não fosse atingido o mínimo de 20 votos favoráveis pela cassação, na segunda votação, para que o caso fosse arquivado, mas não conseguiu.
Novas sessões
As novas sessões para decidir a cassação de Freitas foram marcadas após decisão do TJ/PR, de 5/7, que suspendeu a sessão que confirmou a retirada do mandato do vereador por “procedimento incompatível com o decoro parlamentar”, em 22/6. A câmara de Curitiba agendou, então, para este mês.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª câmara Cível, em resposta a recurso interposto por Renato contra a decisão proferida pela CMC, alegando ato ilegal de violação de procedimento e prazos praticado pelo presidente da câmara.
Retomando o caso
O vereador de Curitiba Renato Freitas foi acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos em fevereiro, durante protestos contra o racismo e em favor das vidas de Moïse Mugenyi e Durval Teófilo Filho.
O processo é resultado de cinco representações movidas contra Freitas, de teor semelhante, nas quais o vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar. De acordo com a câmara Renato teria praticado e liderado três condutas incompatíveis com o exercício da vereança: i) perturbação da prática de culto religioso e de sua liturgia; ii) entrada não autorizada dos manifestantes na Igreja do Rosário; e iii) realização de ato político no interior da Igreja do Rosário.
Em 22 de junho, os vereadores aprovaram o projeto de resolução que determinou a perda de mandato de Freitas por “procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.
Os vereadores Pier Petruzziello e Éder Borges, por serem autores de representações, e o próprio Freitas, por ser o representado no âmbito do processo, foram declarados impedidos de votar. A sessão especial de julgamento do PED movimentou debates acerca de prazo decadencial, direito à liberdade de culto ante o direito à manifestação, racismo estrutural e outros temas.
Consulte o projeto resolução.
Processo: PED 1/22
Fonte: Migalhas